LEI N. 2.400, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1953
Institui o "Dia da Boa Semente".
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituido o "Dia da Boa Semente" a ser comemorado a 15 de agôsto de cada ano.
Artigo 2.º - A comemoração de que trata o artigo anterior poderá ser acompanhada de "Semanas Ruralistas".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto