LEI N. 2.393, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1953
Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Santa Branca", com sede na mesma cidade.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a
"Associação de Proteção e Assistência
à Maternidade e à Infância de Santa Branca", com
sede em
Santa Branca.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho,
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral, substituto.