LEI N. 2.390, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1953
Institui o Dia do Ferroviário
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulro a seguinte lei:
Artigo 1.º - Comemorar-se-á a 10 de julho de cada ano o "Dia do Ferroviário".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 24 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1953
Carlos de Albuqueique Seiffarth - Diretor Geral Subst.