LEI N. 2.386, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1953
Declara de utilidade
pública a Associação de Proteção
à Infância, de Presidente Prudente
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atnbuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de ultilidade
pública a "Associação de Proteção
à Infância" com sede em Presidente Prudente
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo , aos 24 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffart.