LEI N. 2.386, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1953

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Infância, de Presidente Prudente

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atnbuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de ultilidade pública a "Associação de Proteção à Infância" com sede em Presidente Prudente
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo , aos 24 de novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio Carlos de Salles Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffart.