LEI N. 2.384, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizado a adquirir da Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos, por doação o imóvel abaixo descrito situado naquela cidade, para nêle se construir prédio para o Centro de Saúde local, a saber:
"Um terreno de forma regular com a área de 800 m2 (oitocentos metros quadrados), medindo 20 m (vinte metros) de frente por 40 m (quarenta metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com as ruas General Salgado e Arthur Mihichi, pelos lados com ruas sem denominação e pelos fundos com terreno de propriedade da doadora".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio Carlos de Salles Filho
Paulo Cesar Azevedo Antunes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto