LEI N. 2.372, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre criação de cargo no Quadro da Justiça.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, na Parte Permanente do Quadro da Justiça, 1 (um) cargo de 2.º Escrevente, padrão "N", para nêle ser provido o sr. Paulo da Silva Vieira, em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio Carlos de Salles Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.