LEI N. 2.372, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre criação de cargo no Quadro da Justiça.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, na Parte Permanente do Quadro da
Justiça, 1 (um) cargo de 2.º Escrevente, padrão "N",
para nêle ser provido o sr. Paulo da Silva Vieira, em cumprimento a
decisão judicial transitada em julgado.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução
da presente lei correrá por conta da verba própria do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.