LEI N. 2.362, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 4.000.000,00.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autoriza1o a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 4.000.000.00 (quatro milhões de cruzeiros), sendo Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para ocorrer à despesa com a concessão de auxílio a Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos, para ressarcir os danos causados aos prejudicados pela tromba d’água que assolou O município em 16 de setembro de 1952, e Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para auxílio aos lavradores do município de São Roque, que tiveram suas plantações destruídas pelas violentas tempestades de granizo caidas nos meses de novembro e dezembro de 1952, devendo a distribuição ser proporcional aos prejuizos apurados pelo levantamento procedido pelo Engenheiro Agrônomo Regional da Secretaria da Agricultura.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do pagamento das parcelas a que se refere o artigo anterior, deverão ser feitas as respectivas prestações de contas ao órgão estadual competente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Theodoro Quartim Barbosa
Renato Costa Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gevêrno, aos 4 de novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto