LEI N. 2.362, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 4.000.000,00.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autoriza1o a abrir, na Secretaria da
Fazenda, um crédito especial de Cr$ 4.000.000.00 (quatro milhões de cruzeiros),
sendo Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para ocorrer à despesa com a
concessão de auxílio a Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos, para
ressarcir os danos causados aos prejudicados pela tromba d’água que assolou O
município em 16 de setembro de 1952, e Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de
cruzeiros) para auxílio aos lavradores do município de São Roque, que tiveram
suas plantações destruídas pelas violentas tempestades de granizo caidas nos
meses de novembro e dezembro de 1952, devendo a distribuição ser proporcional
aos prejuizos apurados pelo levantamento procedido pelo Engenheiro Agrônomo
Regional da Secretaria da Agricultura.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data
do pagamento das parcelas a que se refere o artigo anterior, deverão ser feitas
as respectivas prestações de contas ao órgão estadual competente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Renato Costa Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gevêrno,
aos 4 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto