LEI N. 2.357, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1953

Eleva o número de corretores oficiais da Bolsa Oficial de Valores de Santos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica elevado de 17 (dezessete) para 20 (vinte) o número de corretores oficiais da Bolsa Oficial de Valores de Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1953 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Theodoro Quartim Barbosa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.