LEI N. 2.354, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre concessão de pensão.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica concedida ao Sr. Bernardo Sanches,
ex-soldado da Fôrça Pública do Estado, a
pensão mensal, intransferível e vitalícia de Cr$
1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros).
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.