LEI N. 2.351, DE 29 DE OUTUBRO DE 1953
Dispõe sôbre reajustamento de vencimentos dos cargos de
carreira e isolados abrangidos pelos artigos 1.°, 2.°, e 3.° da Lei n. 890, de
13-12-50.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os vencimentos dos cargos de carreira e dos abrangidos
pelos artigos 1.°, 2.° e 3.° da Lei n. 890 de 13 de dezembro de 1950, ficam
elevados na seguinte conformidade, observada a escala-padrão a que se refere a
Lei n. 631, de 9 de janeiro de 1950:
I - de 3 (três) letras, os que não foram reajustados pela Lei n. 1.855,
de 28 de outubro de 1952; e
II - de 1 (uma) ou de 2 (duas) letras, respectivamente, os que, pela Lei
n. 1.855, de 28 de outubro de 1952, foram elevados de dois ou de um padrão.
Artigo 2.º - Os vencimentos dos cargos da carreira Radiotelegrafista, da
Tabela III, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, ficam
elevados nas mesmas proporção estabelecida do artigo anterior.
Artigo 3.º - Ficam elevados de 3 (três) letras, observada a
escala-padrão a que se refere a Lei n. 631, de 9 de janeiro de 1950, os
vencimentos dos atuais cargos das cadeiras de Censor e Censor-Auxiliar, da
Tabela III, da Permanente, dos Quadros das Secretarias do Govêrno da Fazenda,
Saúde Pública e da Assistência Social e da Segurança Pública.
Artigo 4.º - A elevação de padrões de vencimentos de que trata a
presente lei estende-se, nos mesmos casos condições e na mesma proporção, aos
proventos dos inativos.
Artigo 5.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei serão
apostilados pelos respectivos Secretários do Estado.
Artigo 6.º - As despesas com a execução da presente correrão por conta
das verbas próprias do orçamento.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.° de julho de 1953.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições
Palácio
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Elpídio Reali
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Antonio Carlos de Salles Filho - Respondendo pelo expediente da Secretaria do
Govêrno
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 29 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.