LEI N. 2.348, DE 27 DE OUTUBRO DE 1953
Cria um Ginásio Estadual no subdistrito de Vila Prudente, município da Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual no subdistrito de Vila Prudente, município da Capital.
Artigo 2.º - O orçamento do exercício em que se der a
instalação do estabelecimento referido no artigo anterior
consignará dotações adequadas a atender às
respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto