LEI N. 2.346, DE 27 DE OUTUBRO DE 1953
Declara de utilidade pública o Centro Cultural Recreativo de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Centro Cultural Recreativo de São Paulo", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 do outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto