LEI N. 2.339, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953
Cria um Dispensário de Tuberculose em Bragança Paulista.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Dispensário de Tuberculose em Bragança Paulista.
Artigo 2.º - Dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir
da vigência desta lei, o Poder Executivo tomará as
providências que lhe competem, nos têrmos do artigo 9.°
do Decreto-lei n. 14.223, de 11 de outubro de 1944, para a
instalação do referido Dispensário.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.