LEI N. 2.339, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953

Cria um Dispensário de Tuberculose em Bragança Paulista.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Dispensário de Tuberculose em Bragança Paulista.
Artigo 2.º - Dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da vigência desta lei, o Poder Executivo tomará as providências que lhe competem, nos têrmos do artigo 9.° do Decreto-lei n. 14.223, de 11 de outubro de 1944, para a instalação do referido Dispensário.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Paulo Cesar de Azevedo Antunes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.