LEI N. 2.332, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Itapetininga.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Otaviano Estevam de Medeiros e outros, por doação, o imóvel abaixo discriminado, situado no bairro de Sabiá Una, município e comarca de Itapetininga, para nêle serem instaladas uma unidade escolar primária rural e residência do professor, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.0000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m. (cem metros) em cada lado, confrontando ao norte e a leste com terras do doador, ao sul com a estrada que vai do bairro Sabiá Una a Morro Alto e a oeste com a estrada velha Tatuí-Itapetininga".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40-8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1953.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.