LEI N. 2.332, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953
Dispõe
sôbre aquisição, por doação, de
imóvel situado no município de Itapetininga.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Otaviano Estevam de
Medeiros e outros, por doação, o imóvel abaixo
discriminado, situado no bairro de Sabiá Una, município e
comarca de Itapetininga, para nêle serem instaladas uma unidade
escolar primária rural e residência do professor, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a
área de 10.0000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100
m. (cem metros) em cada lado, confrontando ao norte e a leste com
terras do doador, ao sul com a estrada que vai do bairro Sabiá
Una a Morro Alto e a oeste com a estrada velha
Tatuí-Itapetininga".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40-8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.