LEI  N. 2.330, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Jaboticabal.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia  Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do Patrimônio de São José e da Cruz , por doação, o imóvel abaixo caracterizado, localizado no perímetro urbano do distrito de Taiaçu, município e comarca de Jaboticabal, para nêle se construir prédio para o Grupo Escolar local, a saber:
 "Um terreno de forma regular , com a área de 7744 m². (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), constituindo o quarteirão formado pelas avenidas 13 de Maio e Tabarana e pelas rua Ruy Barbosa e Boa Esperança, medindo 88 m. ( oitenta e oito metros) em todas as faces".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 21 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto