LEI N. 2.329, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953

Dispõe sôbre concessão de pensão.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Fica concedida ao sr. Victor Nóbrega, ex - Amanuense da antiga Escola Agrícola Prática "Luiz de Queiroz", da Secretaria da Agricultura, uma pensão mensal e intransferível de Cr$ 1.300,00 (mil e trezentos cruzeiros).
Parágrafo único - O benefício concedido pela presente lei será automaticamente suspenso se o beneficiário vier a possuir bens ou meios de subsistência.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da veba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Renato Costa Lima
Theodoro Quartim Barbosa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto