LEI N. 2.326, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953
Altera a redação do item 1582 do artigo 1.º, da Lei n. 955, de 27 de Janeiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - O item n 1.582 do artigo 1.º da Lei n. 955, de 27 de Janeiro de 1951 passa a ter a seguinte redação:
"1.582 - Ao Prefeito Municipal de Fernandópolis, para
auxílio à construção da praça de
esportes ... Cr$ 20.000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São
Paulo, aos 20 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.