LEI N. 2.326, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953

Altera a redação do item 1582 do artigo 1.º, da Lei n. 955, de 27 de Janeiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - O item n 1.582 do artigo 1.º da Lei n. 955, de 27 de Janeiro de 1951 passa a ter a seguinte redação:
"1.582 - Ao Prefeito Municipal de Fernandópolis, para auxílio à construção da praça de esportes ... Cr$ 20.000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Theodoro Quartim Barbosa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.