LEI N. 2.324, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953
Dispõe sôbre doação de um terreno do Estado à Mitra Diocesana
de Santos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Mitra
Diocesana de Santos um imóvel situado no perímetro urbano daquela localidade,
com a área de
"Começam no final da construção da Catedral, do lado da rua Amador Bueno,
desse ponto seguem as divisas no prolongamento do último alinhamento da
construção existente, numa extensão de
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
da donatária.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 21 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.