LEI N. 2.320, DE 16 DE OUTUBRO DE 1953
Eleva de trinta e dois para quarenta o número de corretores oficiais da Bolsa Oficial de Valores de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º.- Fica elevado de 32 (trinta e dois) para 40 (quarenta)
o número de corretores oficiais da Bolsa Oficial de Valores de
São Paulo.
Artigo 2.º - Somente poderá ser nomeado o candidato que
provar:
I - exercício da profissão por mais de 2 dois
anos, como proposto ou adjunto de corretor;
II - estar no pleno gôzo dos direitos civis e políticos:
III - idoneidade moral e financeira.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1953.
LUCAS NGGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Selffarth - Diretor Geral Substituto.