LEI N. 2.314, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953
Dispõe sôbre integração de cargo no Quadro da Secretaria da Agricultura.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Passa a integrar a tabela I II, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (um) cargo de
Arquivista, classe "H" das mesmas Tabela e Parte, de Quadro da
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, do
Departamento da Produção Industrial e do qual é
ocupante D. Clara Nícia Scunzi Pellegrini.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a
funcionária a que alude esta lei continuará a perceber
vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo
por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que
trata esta lei será apostilado pelo Secretário de Estado
dos Negócios da Agricultura.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
José Ferreira Keifer
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto