LEI N. 2.314, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953

Dispõe sôbre integração de cargo no Quadro da Secretaria da Agricultura.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Passa a integrar a tabela I II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (um) cargo de Arquivista, classe "H" das mesmas Tabela e Parte, de Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, do Departamento da Produção Industrial e do qual é ocupante D. Clara Nícia Scunzi Pellegrini.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária a que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata esta lei será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Renato Costa Lima
José Ferreira Keifer

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto