LEI N. 2.313, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953

Transforma em Escola Industrial os atuais Cursos Práticos de Ensino Profissional de Igarapava

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.º - Os atuais Cursos Práticos de Ensino Profissional de Igarapava, subordinados ao Departamento do Ensino Profissional, ficam transformados em Escola Industrial, nos moldes previstos pela Lei Orgânica do Ensino Industrial.
Parágrafo único
- A transformação de que trata êste artigo ficará condicionada ao efetivo funcionamento sob o novo regime, após a necessária autorização federal.
Artigo 2.º - Dentro das possibilidades orçamentárias e das conveniências didáticas, determinará o Poder Executivo a gradativa instalação dos cursos previstos pela Lei Orgânica do Ensino Industrial.
Artigo 3.º - As despesas resultantes da transformação operada pela presente correrão por conta das dotações orçamentárias a serem fixadas no ano em que se der o funcionamento da Escola Industrial.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 7 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.