LEI N. 2.313, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953
Transforma
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.º - Os atuais Cursos Práticos de Ensino
Profissional de Igarapava, subordinados ao Departamento do Ensino
Profissional, ficam
transformados em Escola Industrial, nos moldes previstos pela Lei
Orgânica do
Ensino Industrial.
Parágrafo único - A transformação de que trata êste artigo ficará
condicionada ao efetivo funcionamento sob o novo regime, após a necessária
autorização federal.
Artigo 2.º - Dentro das possibilidades orçamentárias e das conveniências
didáticas, determinará o Poder Executivo a gradativa instalação dos cursos
previstos pela Lei Orgânica do Ensino Industrial.
Artigo 3.º - As despesas resultantes da transformação operada pela
presente correrão por conta das dotações orçamentárias a serem fixadas no ano
em que se der o funcionamento da Escola Industrial.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições
Palácio
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos
7 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.