LEI N. 2.311, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
de Santo Marcheze e sua mulher, João Marcheze, Maria Marcheze,
Noêmia Marcheze e os menores Angelo José Marcheze e Maria
Assunta Marcheze, por doação, o imóvel abaixo
caracterizado, destacado de área maior de propriedade dos
doadores, localizado na fazenda "Jacutinga", bairro Jacutinga Nova,
município de Tabatinga, para nêle se instalar uma unidade
escolar primária rural e residência do professor, a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área de 10.000 m2 (dez
mil metros quadrados), confrontando pela frente com a estrada de
Tabatinga onde mede 125 m (cento e vinte e cinco metros), de um lado
com propriedade de Roberto Lopes Felipe e de outro com os doadores,
medindo em ambos 80 m (oitenta metros), finalmente, pelos fundos, com
os próprios doadores, onde mede 125 m (cento e vinte e cinco
metros)".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.