LEI N. 2.305, DE 29 DE SETEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Lucélia, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Vila Cares, naquêle município, destinado a construção da Cadeia Pública e demais repartições policiais, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 6.400m2 (seis mil e quatrocentos metros quadrados), fazendo frente para as ruas 5 (cinco), 13 (treze), 14 (quatorze) e Pará, medindo 80 m (oitenta metros) em cada uma dessas ruas e devidamente registrado sob n. 9.557 no Registro da Imóveis da 1.ª Circunscrição de Lucélia".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio Carlos de Salles Filho
Elpídio Reali

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.