LEI N. 2.305, DE 29 DE SETEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Prefeitura Municipal de Lucélia, por doação, o
imóvel abaixo caracterizado, situado na Vila Cares, naquêle
município, destinado a construção da Cadeia
Pública e demais repartições policiais, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 6.400m2 (seis mil e
quatrocentos metros quadrados), fazendo frente para as ruas 5 (cinco),
13 (treze), 14 (quatorze) e Pará, medindo 80 m (oitenta metros)
em cada uma dessas ruas e devidamente registrado sob n. 9.557 no
Registro da Imóveis da 1.ª Circunscrição de
Lucélia".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.