LEI N. 2.304, DE 29 DE SETEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de Imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Mitra Diocesana de Assis, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nêle se construir prédio para as repartições policiais locais, a saber:
"Um terreno de forma regular, com frente para a Avenida 9 de Julho, onde mede 38.50 m (trinta e oito metros e cinquenta centimetros). fazendo de um lado esquina com a Rua Riachuelo, em cujo alinhamento mede 31,50 m (tnita e um metros e cinquenta cen- timetros) e de outro lado confrontando com Jorge Longhini, mede também 31,50 m (trinta e um metros e cinquenta centímetros) e, nos fundos, onde: confronta com terrenos do Estado, tem a mesma, largura da frente".
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio Carlos de Salies Filho
Elpídio Reali

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.