LEI N. 2.304, DE 29 DE SETEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de Imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Mitra Diocesana de Assis, por doação, o imóvel
abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nêle se
construir prédio para as repartições policiais
locais, a saber:
"Um terreno de forma regular, com frente para a Avenida 9 de Julho,
onde mede 38.50 m (trinta e oito metros e cinquenta centimetros).
fazendo de um lado esquina com a Rua Riachuelo, em cujo alinhamento
mede 31,50 m (tnita e um metros e cinquenta cen- timetros) e de outro
lado confrontando com Jorge Longhini, mede também 31,50 m
(trinta e um metros e cinquenta centímetros) e, nos fundos,
onde: confronta com terrenos do Estado, tem a mesma, largura da
frente".
Artigo 2.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta da verba própria do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salies Filho
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.