LEI N. 2.301, DE 29 DE SETEMBRO DE 1953
Autoriza a funcionar como colégio o Ginásio Estadual "João Ramalho", de São Bernardo do Campo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado a funcionar como
colégio, uma vez obtida a autorização federal, o
Ginásio Estadual "João Ramalho", de São Bernardo do
Campo.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que
se der a instalação do estabelecimento referido no artigo
anterior consignará dotações adequadas a atender
às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.