LEI N. 2.294, DE 11 DE SETEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre a criação de um Ginásio Estadual na cidade de Uchôa.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual na cidade de Uchôa.
Parágrafo único - O funcionamento do estabelecimento de ensino referido no "caput" dêste artigo fica condicionado à doação ao Estado, por parte do município, diretamente ou por intermédio de terceiros, de edifício com todas as instalações e aparelhamentos necessários, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Ginásio ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.