LEI N. 2.294, DE 11 DE SETEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre a criação de um Ginásio Estadual na cidade de Uchôa.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual na cidade de Uchôa.
Parágrafo único - O funcionamento do estabelecimento
de ensino referido no "caput" dêste artigo fica condicionado
à doação ao Estado, por parte do município,
diretamente ou por intermédio de terceiros, de edifício
com todas as instalações e aparelhamentos
necessários, nos têrmos da legislação
vigente.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do
Ginásio ora criado consignará dotações
adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.