LEI N. 2.291, DE 3 DE SETEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe
são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
de Sebastião Antonio Mendonça e outro, por
doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na
Vila Magalhães, município de José
Bonifácio, para nêle se construir prédio para o 2.º
Grupo Escolar local, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 5.016 m² (cinco
mil e dezesseis metros quadrados), medindo 88 m. (oitenta e oito
metros) de frente para a avenida Rui Barbosa, igual metragem pelos
fundos, onde confronta com propriedade do doador, 57 m (cinquenta e
sete metros) de frente para a rua 7 de Abril e igual metragem de frente para a rua 21 de Abril".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.