LEI N. 2.284, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ , GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que Assembléia decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica retificado para Instituto São Francisco Xavier o nome da
instituição que, com a denominação de Escola São Francisco Xavier, foi
beneficiada com a subvenção de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros)
constante da Lei n. 2.007, de 20 de dezembro de 1952.
Artigo 2.º - Esta lei
entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.