LEI N. 2.281, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre criação de uma Escola Normal anexa ao Ginásio Estadual de Osvaldo Cruz.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada uma Escola Normal anexa ao Ginásio Estadual de Osvaldo Cruz.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação da Escola
Normal ora criada consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto