LEI N. 2.277, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Prefeitura
Municipal de Macatuba, por doação, o imóvel abaixo
descrito, situado naquela cidade, para nêle serem
construídos os prédios para a Delegacia
de Polícia, Cadeia Pública e residência do
Delegado, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 27 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.