LEI N. 2.277, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Macatuba, por doação, o imóvel abaixo descrito, situado naquela cidade, para nêle serem construídos os prédios para a Delegacia de Polícia, Cadeia Pública e residência do Delegado, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 3.701 m2 (três mil, setecentos e um metros quadrados), com frente para as ruas J J. Macedo Soares, Pernambuco e uma via pública sem denominação medindo respectivamente, 37 m (trinta e sete metros) 84 m (oitenta e quatro metros) e 67 m (sessenta e sete metros) para cada uma dessas vias públicas e confrontando nos demais lados na extensões de 41 m (quarenta e um metros), 47 m (quarenta e sete metros) e 26 m (vinte e sete metros), com próprio municipal".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Elpídio Reali

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.