LEI N. 2.268, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Jundiaí, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município e comarca de Jundiaí, para nêle se construir prédio para a Delegacia de Polícia, Cadeia Pública e residência do Delegado de Polícia da localidade, a saber:
"Partindo de um canto onde a rua Abílio Figueiredo se encontra com a rua Petronilha Antunes (praça da Bandeira), caminha-se 20 m. (vinte metros) em direção ao prédio pertencente ao Clube Recreativo 28 de setembro, até alcança-lo. Defletindo então à esquerda, vai-se a distância de 50 m (cinquenta metros), ladeando o referido prédio. Defletindo agora à direita, caminha-se 13 m. (treze metros), pelos fundos do prédio mencionado, chegando-se a um canto onde se divide com o sr. Pedro Carturan. Defletindo à esquerda, caminha-se 3.50 m. (três metros e cinquenta centímetros) pela divisa com o sr. Pedro Carturan, para depois defletir à direita, onde se caminha 43 m. (quarenta e três metros) sendo 5 m. (cinco metros) confrontando com o sr. Pedro Carturan e os restantes 38 m. (trinta e oito metros) com o sr. Faustino Vicente. Dêste ponto, defletindo à esquerda, caminha-se a distância de 75 m. (setenta e cinco metros) até atingir o centro de um córrego conhecido pelo nome de rio do Mato. Caminhando-se pelo centro dêsse córrego em defleção à esquerda, na distância de 75 m. (setenta e cinco metros) até alcançar a retificação da antiga rua Rio do Mato, agora denominada por lei rua Abílio Figueiredo. Caminhando-se por êste alinhamento, com defleção à esquerda, cobre-se a distância de 156 m. (cento e cinquenta e seis metros), atingindo o ponto de partida".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Agôsto de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Elpídio Reali

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto