LEI N. 2.267, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Palmital, por doação, o imóvel abaixo descrito, situado naquela cidade, para nêle se construir prédio para a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública locais, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 5.016 m2 (cinco mil e dezesseis metros quadrados), fazendo frente para as ruas Carlos de Campos, Santos Dumont e uma rua sem denominação, medindo, respectivamente, 57 m. (cinquenta e sete metros). 88 m. (oitenta e oito metros) e 57 m. (cinquenta e sete metros) para cada uma dessas vias publicas e confrontando do lado restante com o Dr. Nelson da Cunha Bastos e próprio municipal".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Elpídio Reali

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.