LEI N. 2.267, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Prefeitura Municipal de Palmital, por doação, o
imóvel abaixo descrito, situado naquela cidade, para nêle
se construir prédio para a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública
locais, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 5.016 m2 (cinco mil
e dezesseis metros quadrados), fazendo frente para as ruas Carlos de
Campos, Santos Dumont e uma rua sem denominação, medindo,
respectivamente, 57 m. (cinquenta e sete metros). 88 m. (oitenta e oito
metros) e 57 m. (cinquenta e sete metros) para cada uma dessas vias
publicas e confrontando do lado restante com o Dr. Nelson da Cunha
Bastos e próprio municipal".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.