LEI N. 2.266, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, por
doação, o imóvel abaixo descrito, situado naquela
cidade, para nêle se construir o edifício-sede da
Inspetoria local do Departamento de Profilaxia da Lepra, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 700m²
setecentos metros quadrados), medindo 20 m. (vinte metros) de frente
para a avenida da Saudade por 35 m. (trinta e cinco metros) da frente
aos fundos, confrontando pelos lados e fundos com propriedade do Sr.
Manoel Branquinho ou sucessores".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Luciano Gualberto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.