LEI N. 2.265, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Prefeitura Municipal de Catanduva, por doação, o
imóvel abaixo descrito, situado naquela cidade, para nêle
se construir prédio para a Delegacia de Saúde local, a
saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área aproximada de 1.893
m2 (mil, oitocentos e noventa e três metros quadrados), medindo
55,50 m. (cinquenta e cinco metros e cinquenta centímetros) de frente
para a rua Pará, confrontando de um lado com a avenida
São Domingos, onde mede 46,50 m (quarenta e seis metros e
cinquenta centímetros). de outro lado e nos fundos com
próprio municipal medindo, respectivamente, 40 m. (quarenta
metros) e 36 m. (trinta e seis metros)".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Júnior
Luciano Gualberto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.