LEI N. 2.262, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre a
criação de uma Escola Normal anexa ao Colégio
Estadual "Major Juvenal Alvim" de Atibaia.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada um Escola Normal anexa ao Colégio Estadual " Major Juvenal Alvim", de Atibaia.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício
em que se der a instalação da Escola Normal ora criada
consignará dotações adequadas a atender às
respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto