LEI N. 2.260, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre a criação de Escola Normal e Ginásio Estadual na cidade de Dracena.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - São criados uma escola normal e um ginásio em Bracena.
Artigo 2.º - A instalação dos estabelecimentos
criados pelo artigo anterior fica condicionada a doação
ao Estado, de terreno e prédio para o seu funcionamento.
Artigo 3.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto