LEI N. 2.260, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre a criação de Escola Normal e Ginásio Estadual na cidade de Dracena.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - São criados uma escola normal e um ginásio em Bracena.
Artigo 2.º - A instalação dos estabelecimentos criados pelo artigo anterior fica condicionada a doação ao Estado, de terreno e prédio para o seu funcionamento.
Artigo 3.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto