LEI N. 2.259, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei, 
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Birigui, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nêle se construir prédio para funcionamento do 2.º Grupo Escolar local, a saber: 
"Um terreno de forma regular, com a área de 6.400 m2 (seis mil e quatrocentos metros quadrados), medindo 80 m (oitenta metros) de frente por 8 m (oitenta metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a rua Maria Dolores Nunes, pelo lado direito com a rua Apa, pelo lado esquerdo com a rua Industrial e pelos fundos com propriedade do Sr. Nicolau da Silva Nunes".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 2.259, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê:
"Um terreno de forma regular, com a área de 6.400 m2 (seis mil e quatrocentos metros quadrados), medindo 8 m (oitenta metros) de frente por 8 m (oito metros) da frente aos fundos,..."
Leia-se:
"Um terreno de forma regular, com a área de 6.400 m2 (seis mil e quatrocentos metros quadrados), medindo 80 m (oitenta metros) de frente por 80 m (oitenta metros) da frente aos fundos ..."