LEI N. 2.259, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
Ihe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Prefeitura Municipal de Birigui, por doação, o imóvel
abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nêle se
construir prédio para funcionamento do 2.º Grupo Escolar local,
a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 6.400 m2
(seis mil e quatrocentos metros quadrados), medindo 80 m (oitenta
metros) de frente por 8 m (oitenta metros) da frente aos fundos,
confrontando pela frente com a rua Maria Dolores Nunes, pelo lado
direito com a rua Apa, pelo lado esquerdo com a rua Industrial e pelos
fundos com propriedade do Sr. Nicolau da Silva Nunes".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 2.259, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação
No artigo 1.º, onde se lê:
"Um terreno de forma regular, com a área de 6.400 m2 (seis mil e
quatrocentos metros quadrados), medindo 8 m (oitenta metros) de frente
por 8 m (oito metros) da frente aos fundos,..."
Leia-se:
"Um terreno de forma regular, com a área de 6.400 m2 (seis mil e
quatrocentos metros quadrados), medindo 80 m (oitenta metros) de frente
por 80 m (oitenta metros) da frente aos fundos ..."