LEI N. 2.255, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, por doação, o
imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro de Itaici,
naquêle município, para nêle se construir prédio para
funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados),
com frente para a estrada de rodagem municipal que vai de Indaiatuba a
Jundiaí, medindo nesta face 80m (oitenta metros), dividindo em
ambos os lados com a Sociedade Brasileira de Educação
sendo que do lado direito mede 175 m (cento e setenta e cinco metros) e
do lado esquerdo 147 m (cento e quarenta e sete metros) e nos fundos
com o rio Jundiaí, onde mede 60 m (sessenta metros) e em
ângulo reto até encontrar o lado direito 20 m (vinte
metros)".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jose Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.