LEI N. 2.255, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro de Itaici, naquêle município, para nêle se construir prédio para funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), com frente para a estrada de rodagem municipal que vai de Indaiatuba a Jundiaí, medindo nesta face 80m (oitenta metros), dividindo em ambos os lados com a Sociedade Brasileira de Educação sendo que do lado direito mede 175 m (cento e setenta e cinco metros) e do lado esquerdo 147 m (cento e quarenta e sete metros) e nos fundos com o rio Jundiaí, onde mede 60 m (sessenta metros) e em ângulo reto até encontrar o lado direito 20 m (vinte metros)".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Jose Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.