LEI N. 2.244, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre a instituição da "Semana do Agricultor".
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída a "Semana do Agricultor"
a realizar-se anualmente, na Escola Superior de Agricultura "Luiz de
Queiroz", em Piracicaba, sob os auspícios da Secretaria da
Agricultura.
Artigo 2.º - O orçamento do Estado consignará
anualmente, a partir de 1954, verba destinada a atender às
despesas com a execução da presente lei.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.