LEI N. 2.243, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre concessão de subvenção à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a
subvencionar a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, nos exercícios
de 1953 e 1954, com a importância de Cr$ 150.000.000,00 (cento e
cinquenta milhões de cruzeiros) anuais, mediante assinatura de
têrmo aditivo aos seus contratos de concessão.
Parágrafo único - As subvenções de que
trata êste artigo serão entregues à interessada em
duodécimos mensais.
Artigo 2.º - A fim de
ocorrer à despesa com a execução desta lei no
corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e
Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 150.000.000,00
(cento e cinquenta milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.