LEI N. 2.243, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre concessão de subvenção à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, nos exercícios de 1953 e 1954, com a importância de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros) anuais, mediante assinatura de têrmo aditivo aos seus contratos de concessão.
Parágrafo único - As subvenções de que trata êste artigo serão entregues à interessada em duodécimos mensais.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer à despesa com a execução desta lei no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.