LEI N. 2.240, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953

Declara de utilidade pública as matas primitivas existentes no Município de Paulicéia.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas, as matas primitivas existentes no Município de Paulicéia
Artigo 2.º - Fica criado, no Município de Paulicéia, o Parque Florestal do Estado, para defesa da flora e da fauna indígenas.
Parágrafo único - A área destinada ao Parque ora criado, com um mínimo de 10.000 (dez mil) alqueires, será demarcada partindo das barrancas do rio Paraná para o interior do município.
Artigo 3.º- A Secretaria da Agricultura por intermédio do Serviço Florestal do Estado, decorridos 30 (trinta) dias da promulgação desta lei, procederá ao levantamento da área própria e a execução de todas as medidas cabíveis.
Artigo 4.º - O orçamento de 1954 consignará verba destinada a ocorrer as despesas com a execução da presente lei.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 do agôsto de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
João Pacheco Chaves

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1953

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral Substituto