LEI N. 2.240, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953
Declara de utilidade pública as matas primitivas existentes no
Município de Paulicéia.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas, as matas primitivas existentes no Município de Paulicéia
Artigo 2.º - Fica criado, no Município de Paulicéia, o Parque Florestal
do Estado, para defesa da flora e da fauna indígenas.
Parágrafo único - A área destinada ao Parque ora criado, com um mínimo de
10.000 (dez mil) alqueires, será demarcada partindo das barrancas do rio Paraná
para o interior do município.
Artigo 3.º- A Secretaria da Agricultura por intermédio do Serviço Florestal
do Estado, decorridos 30 (trinta) dias da promulgação desta lei, procederá ao
levantamento da área própria e a execução de todas as medidas cabíveis.
Artigo 4.º - O orçamento de 1954 consignará verba destinada a ocorrer as
despesas com a execução da presente lei.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
João Pacheco Chaves
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 12 de agôsto de 1953
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto