LEI N. 2.237, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre doação de bens.

Lucas Nogueira Garcez, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar a Misericórdia Botucatuense por doação, os materiais relacionados no Processo n 25.663-48, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, e que pertenceram ao extinto Hospital de Isolamento. de Botucatu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Luciano Gualberto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.