LEI N. 2.237, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre doação de bens.
Lucas Nogueira Garcez, Governador do
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar a
Misericórdia Botucatuense por doação, os materiais
relacionados no Processo n 25.663-48, da Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social, e que pertenceram ao
extinto Hospital de Isolamento. de Botucatu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Luciano Gualberto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.