LEI N. 2.235, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953.

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir dos Srs. Hugo Tamassia e sua mulher, Tancredo Tamassia e sua mulher e Bruno Tamassia e sua mulher, por doação, o imóvel abaixo descrito encravado na fazenda "Boa Vista" ou "Esperança" município de Avaré, para nêle se instalar uma unidade escolar primaria rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metrosi de cada lado, confrontando por todos os lados com pro- . priedade dos doadores".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40 - 8-07-4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substo.