LEI N. 2.233, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de João Sanches Filho e outros por doação, o Imóvel abaixo caracterizado situado na Fazenda São José encravada na Fazenda Matão, no município de Catanduva destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural o saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos confrontando pela frente com a estrada de rodagem estadual de Catanduva a São José do Rio Preto: por um lado a estrada da sede da Fazenda; e, pelos demais com propriedade dos doadores".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correra por conta da Verba n.° 40-8.07 4 - Despesa Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Júnior
Antonio de 0liveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.