LEI N. 2.229, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Pôrto Feliz, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na séde daquele município e destinado ao funcionamento do Ginásio Estadual local, a saber:
"Um terreno com a área de 9.220 m2 (nove mil, duzentos e vinte metros quadrados), medindo 93,80 m (noventa e três metros e oitenta centímetros) de frente para a avenida Martinho Di Ciero, e o prédio que nêle está sendo construido".
Artigo 2.º - A despesa com e execução da presente lei correrá por conta da Verba n. 40 - 8.07.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1953. 

Lucas Nogueira Garcez
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto