LEI N. 2.228, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da
Prefeitura Municipal de Palmital, por doação, o imóvel abaixo caracterizado,
situado na sede daquele município e destinado a construção do Fórum local, a
(saber:
"Um terreno com a área de
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação;
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agõsto de
1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 12 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto