LEI N. 2.217, DE 4 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre criação de Ginásio Estadual em Pôrto Ferreira.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1.° - E criado um Ginásio Estadual em
Pôrto Ferreira ficando a sua instalação
condicionada a doação ao Estado de prédio e
terreno adequados ao fim em vista
Artigo 2.° - No orçamento do exercício em que
ocorrerem a instalação e o funcionamento de
estabelecimento ora criado deverá constar verba própria
para custeá-lo.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Conta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.