LEI N. 2.213, DE 4 DE AGÔSTO DE 1953
Dá nova redação ao item IV da Lei n. 2.005, de 20-12-52.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O item IV da Lei n. 2 .005, de 20 de dezembro de 1952, passa a ter a seguinte redação:
"IV - a) Associação de Proteção à
Maternidade e Infância de Itaberá para conclusão do
Pôsto de Puericultura . . . . . . . . . . . . . . .30.000,00
b) Clube Recreativo Itaberaense de Itaberá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000,00
c) Paróquia de Nossa Senhora do Carmo da Aclimação
da Capital para o ambulatório médico e para as obras da Igreja . . .10.000,00
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.