LEI N. 2.213, DE 4 DE AGÔSTO DE 1953

Dá nova redação ao item IV da Lei n. 2.005, de 20-12-52.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - O item IV da Lei n. 2 .005, de 20 de dezembro de 1952, passa a ter a seguinte redação: 
"IV - a) Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Itaberá para conclusão do Pôsto de  Puericultura
. . . . . . . . . . . . . .  .30.000,00
        b) Clube Recreativo Itaberaense de Itaberá
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000,00
        c) Paróquia de Nossa Senhora do Carmo da Aclimação da Capital para o ambulatório médico e para as obras da Igreja
. . .10.000,00

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.