LEI N. 2.212, DE 4 DE AGÔSTO DE 1953
Dá nova redação à letra "a" do inciso II do n. 211 do artigo 1.º da Lei n. 2.122, de 27-12-52.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A letra "a" do inciso II do n. 211 do artigo 1.º da
Lei n. 2.122 de 27 de dezembro de 1953, passa a ter a seguinte
redação:
"a)
- Comissão de construção da Igreja de Vila Imperial
...........................................................................................Cr$ 35.000,00
Congregação
Mariana de Vila Ercília
..........................................................................................................................Cr$ 30.000,00
Comissão de Construção do Prédio da Associação
Espírita Amor à Verdade" de Vila Aurora .........................Cr$ 30.000,00
Caixa Escolar do Grupo Escolar de Boturuna,
Município de Palestina ....................................................................Cr$ 5.000,00
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.