LEI N. 2.208, DE 4 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
dos srs. Paulo Barbizan e José Barbizan, por
doação o imóvel abaixo caracterizado, situado na
fazenda "Lagoa Limpa" ou "Congonhas" município de Itajobi para
nele se construir prédio para o funcionamento de uma unidade
escolar rural e moradia do professor a saber:
"Um terreno de forma regular com a área de 10.000 m2. (dez mil
metros quadrados) medindo 100 m. (cem metros) de frente por 100 m. (cem
metros) da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com
terras dos doadores".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40-8.07 4 do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto